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É da Nossa Conta: Impostos a Recuperar

Impostos a Recuperar

Representam valores que a empresa tem direito a recuperar/compensar devido os impostos que compõem o valor da mercadoria nas compras efetuadas e na contratação de serviços.

 

Portanto são valores que pagamos em compras de mercadorias de consumo/imobilizado ou prestação de serviço que a legislação nos permite aproveitar o valor do imposto parcial ou total (dependendo da tributação do item), abatendo do saldo que teremos a pagar de impostos sobre venda.



E como sabemos qual compra vai gerar crédito?

Como dar entrada desses créditos no sistema?



Pode gerar crédito nas compras de:

- Mercadoria para consumo e para operação

- Prestação de Serviços

- Compras de Imobilizado

- Serviços de Imobilizados       

- Fretes

Quer entender mais sobre ativos imobilizados, acesse link da matéria clicando a seguir: https://www.grupolocks.com.br/post/movimenta%C3%A7%C3%B5es-dos-ativos-imobilizados



O departamento Fiscal é responsável pela parametrização dos códigos de impostos, quando incluído a nota fiscal no sistema já contabiliza os créditos na conta contábil devida.

Quais Impostos dão direto a crédito nas compras?

Hoje os impostos que geram crédito de compra são:

ICMS – Cód. de imposto parametrizado no SAP- 2101-009 / 2101-001 /2101-010 / 2101-065 / 2101-064

PIS – Cód. de imposto parametrizado no SAP - 1101-001 / 1101-014   /1256-001 / 1356-002 / 1551-001 /1556-001 / 1653-001 / 1933-008 / 2101-066 / 2653-001 / 2933-008

COFINS – Cód. de imposto parametrizado no SAP - 1101-001 / 1101-014   /1256-001 / 1356-002 / 1551-001 /1556-001 / 1653-001 / 1933-008 / 2101-066 / 2653-001 / 2933-008

 

As alíquotas que corresponde aos impostos

Pis – 1,65%

Cofins – 7,60%

ICMS – O imposto ICMS tem algumas particularidades devido cada estado ter sua legislação, sendo assim as alíquotas podem variar, sendo elas: 4%, 7%, 12%.

O sistema já é parametrizado para o cálculo automático dos impostos nas contas contábeis corretas.


Abaixo tem um exemplo de entradas de nota fiscal de compras no SAP.

Foi efetuado uma compra de Peças e Acessórios com o valor total da nota fiscal de R$1.500,00, nesta compra houve os seguintes impostos PIS/ COFINS E ICMS, sendo assim o cálculo dos impostos que poderemos creditar são:

Pis – R$ 1.500,00 x 1,65% = R$ 25,79

Cofins – R$ 1.500,00 x 7,60% = R$ 118,78

ICMS – R$ 1.500,00 X 7% = R$ 105,00

Valor da peça sem imposto – R$ 1.250,43



E como é feito o aproveitamento

dos créditos?


Mensalmente o departamento fiscal faz análise dos saldos de crédito a recuperar e os valor a pagar sobre venda para fazer a compensação.


Exemplo:

Durante o mês 09/2024 o saldo de crédito dos impostos PIS sobre notas fiscais de entradas foi de R$ 1.000,00 e a empresa teve um saldo de PIS a pagar sobre vendas de R$ 1.500,00, compensando os créditos de entrada contra o saldo que gerou a pagar sobre as vendas do mês 09/2024, a empresa fica com o saldo:

 

R$ 1.500,00 – Pis a Pagar

- R$ 1.000,00 – Crédito de Pis entrada

 R$ 500,00 – Saldo a pagar de PIS.

 

 

Para maiores informações, sugestões e elogios, enviar e-mail: contabilidade@grupolocks.com.br

Autores da matéria: Karine Queiroz com colaboração da Ediana Oliveira - Analista Fiscal

Karine Queiroz
Ediana Oliveira










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