Impostos a Recuperar
Representam valores que a empresa tem direito a recuperar/compensar devido os impostos que compõem o valor da mercadoria nas compras efetuadas e na contratação de serviços.
Portanto são valores que pagamos em compras de mercadorias de consumo/imobilizado ou prestação de serviço que a legislação nos permite aproveitar o valor do imposto parcial ou total (dependendo da tributação do item), abatendo do saldo que teremos a pagar de impostos sobre venda.
E como sabemos qual compra vai gerar crédito?
Como dar entrada desses créditos no sistema?
Pode gerar crédito nas compras de:
- Mercadoria para consumo e para operação
- Prestação de Serviços
- Compras de Imobilizado
- Serviços de Imobilizados
- Fretes
Quer entender mais sobre ativos imobilizados, acesse link da matéria clicando a seguir: https://www.grupolocks.com.br/post/movimenta%C3%A7%C3%B5es-dos-ativos-imobilizados
O departamento Fiscal é responsável pela parametrização dos códigos de impostos, quando incluído a nota fiscal no sistema já contabiliza os créditos na conta contábil devida.
Quais Impostos dão direto a crédito nas compras?
Hoje os impostos que geram crédito de compra são:
ICMS – Cód. de imposto parametrizado no SAP- 2101-009 / 2101-001 /2101-010 / 2101-065 / 2101-064
PIS – Cód. de imposto parametrizado no SAP - 1101-001 / 1101-014 /1256-001 / 1356-002 / 1551-001 /1556-001 / 1653-001 / 1933-008 / 2101-066 / 2653-001 / 2933-008
COFINS – Cód. de imposto parametrizado no SAP - 1101-001 / 1101-014 /1256-001 / 1356-002 / 1551-001 /1556-001 / 1653-001 / 1933-008 / 2101-066 / 2653-001 / 2933-008
As alíquotas que corresponde aos impostos
Pis – 1,65%
Cofins – 7,60%
ICMS – O imposto ICMS tem algumas particularidades devido cada estado ter sua legislação, sendo assim as alíquotas podem variar, sendo elas: 4%, 7%, 12%.
O sistema já é parametrizado para o cálculo automático dos impostos nas contas contábeis corretas.
Abaixo tem um exemplo de entradas de nota fiscal de compras no SAP.
Foi efetuado uma compra de Peças e Acessórios com o valor total da nota fiscal de R$1.500,00, nesta compra houve os seguintes impostos PIS/ COFINS E ICMS, sendo assim o cálculo dos impostos que poderemos creditar são:
Pis – R$ 1.500,00 x 1,65% = R$ 25,79
Cofins – R$ 1.500,00 x 7,60% = R$ 118,78
ICMS – R$ 1.500,00 X 7% = R$ 105,00
Valor da peça sem imposto – R$ 1.250,43
E como é feito o aproveitamento
dos créditos?
Mensalmente o departamento fiscal faz análise dos saldos de crédito a recuperar e os valor a pagar sobre venda para fazer a compensação.
Exemplo:
Durante o mês 09/2024 o saldo de crédito dos impostos PIS sobre notas fiscais de entradas foi de R$ 1.000,00 e a empresa teve um saldo de PIS a pagar sobre vendas de R$ 1.500,00, compensando os créditos de entrada contra o saldo que gerou a pagar sobre as vendas do mês 09/2024, a empresa fica com o saldo:
R$ 1.500,00 – Pis a Pagar
- R$ 1.000,00 – Crédito de Pis entrada
R$ 500,00 – Saldo a pagar de PIS.
Para maiores informações, sugestões e elogios, enviar e-mail: contabilidade@grupolocks.com.br
Autores da matéria: Karine Queiroz com colaboração da Ediana Oliveira - Analista Fiscal
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